Visando auxiliar casais em seus momentos difíceis, procuro apresentar soluções simples, ágeis e prática.
Nos casos de existirem filhos menores de idade. Quando uma das partes não concordar com o divórcio ou com a forma da divisão dos bens.
Realizado quando Casal possui filhos menores de idade. Ambas as partes devem estar de acordo com os termos do divórcio.
No caso de não haver filhos menores de idade; Ambas as partes devem estar em consenso com os termos do divórcio.
Dr. Francisco Pereira – OAB/DF 01.000 é advogado há 11 anos com foco nas demandas do direito de família especialista em divórcio judicial e extrajudicial. Com atendimento personalizado (online ou presencial) em toda Brasília e Região.
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