Intervenção rápida e estratégica em delegacias, audiências de custódia e impetração de Habeas Corpus de urgência para garantir seus direitos fundamentais.
FALAR COM ADVOGADO CRIMINAL AGORAVocê tem o direito constitucional de permanecer em silêncio e falar apenas na presença do seu advogado. Não preste depoimentos sem orientação técnica prévia.
Presença presencial urgente em autos de prisão em flagrante, interrogatórios, depoimentos e termos circunstanciados (TCO).
Atuação presencial imediata perante o juiz para demonstrar ilegalidades da prisão e obter liberdade provisória.
Peticionamento e sustentação oral em Tribunais de Justiça, STJ e STF para revogação de prisões preventivas abusivas.
Acompanhamento minucioso de inquéritos policiais e processos criminais com foco em anulação de provas e absolvição.
Defesa técnica especializada em crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, sonegação e crimes ambientais.
Elaboração de recursos ordinários, especiais e extraordinários perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF.
O Dr. Henrique Alencar lidera uma banca especializada na defesa intransigente das garantias constitucionais, combinando velocidade de resposta com teses jurídicas de alto rendimento.
Ligação ou mensagem direta com a equipe de plantão ativada 24h por dia.
Advogado enviado imediatamente para o local da prisão ou delegacia.
Garantia de atendimento reservado com o cliente antes de qualquer depoimento.
Impetração de Habeas Corpus ou pedido de liberdade provisória sem demora.
Mantenha a calma e entre em contato imediatamente com o plantão criminal antes de fornecer qualquer informação à polícia. A presença do advogado nas primeiras horas é fundamental para evitar ilegalidades e viabilizar a soltura na audiência de custódia.
A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após a prisão. Nela, o juiz analisa a legalidade da prisão e decide se o acusado responderá ao processo em liberdade ou se a prisão será mantida.
Não. A Constituição Federal garante o direito de não produzir provas contra si mesmo (princípio do 'nemo tenetur se detegere') e o direito inalienável ao silêncio.
Não deixe a situação se agravar. Acione nosso plantão 24h e receba atendimento jurídico imediato.
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