Visando auxiliar casais em seus momentos difíceis, procuro apresentar soluções simples, ágeis e prática.
Nos casos de existirem filhos menores de idade ou quando uma das partes não concordar com o divórcio, bem como a forma da divisão dos bens.
Realizado quando o casal possui filhos menores de idade; Ambas as partes devem estar de acordo com os termos do divórcio.
As partes devem estar em acordo com os termos; Quando o casal não tem filhos menores ou incapazes; Que a mulher não esteja grávida.
Nos casos de existirem filhos menores de idade ou quando uma das partes não concordar com o divórcio bem como a forma de divisão dos bens.
Realizado quando o casal possui filhos menores de idade; as partes podem estar ou não de acordo com os termos da guarda e alimentos
No caso de não haver filhos menores; Ambas as partes devem estar em consenso com os termos da partilha.
Dr. Francisco Pereira – OAB/DF 00.000 é advogado há 11 anos com foco nas demandas do direito de família especialista em divórcio judicial e extrajudicial. Com atendimento personalizado (online ou presencial) em toda Brasília e Região.