Advogada especialista na área familiar e pronto para defender os seus direitos.
Dra. Marta
Nos casos de existirem filhos menores de idade ou quando uma das partes não concordar com o divórcio, bem como a forma da divisão dos bens.
Realizado quando o casal possui filhos menores de idade; Ambas as partes devem estar de acordo com os termos do divórcio.
As partes devem estar em acordo com os termos; Quando o casal não tem filhos menores ou incapazes; Que a mulher não esteja grávida.
Nos casos de existirem filhos menores de idade ou quando uma das partes não concordar com o divórcio bem como a forma de divisão dos bens.
Realizado quando o casal possui filhos menores de idade; as partes podem estar ou não de acordo com os termos da guarda e alimentos
No caso de não haver filhos menores; Ambas as partes devem estar em consenso com os termos da partilha.
Atuando como advogada desde 2011, com vasta experiência em áreas como Direito de Família.
Especialista em Direito de Família e Sucessões, onde atua em processos de Divórcios, Dissolução de União Estável, Guarda de Filhos e pensão alimentícia.
Atuante em conflitos de família, auxiliando e orientando a solução dos mesmos de forma extrajudicial, com alternativas possíveis.